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Bacharel em Direito
Sergio Roberval Bezerra
Curitiba (PR)
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Sergio Roberval Bezerra
Comentário ·
há 4 anos
A separação de Poderes e o sistema de freios e contrapesos e a atuação do Poder Judiciário no Brasil
Rodrigo Gean Sade
·
há 4 anos
Dr. Rodrigo, parabéns pelo excelente trabalho. Sou apaixonado pelo assunto. Tenho uma natureza idealista que por vezes entra em conflito com a realidade.
A separação de poderes, na minha opinião, representa um dos melhores sistemas de governo, tenho certeza de que quando Montesquieu idealizou-o, o fez acreditando que nas três Casas teríamos pessoas coerentes, honestas e íntegras. Esse é um fator indispensável para o funcionamento adequado para qualquer país. Infelizmente no Brasil verifica-se que isso não ocorre. Nossos políticos legislam em causa própria, o senado aprova os nomes daqueles que poderão julgá-los, já no executivo, qdo temos um Presidente que domina o parlamento através da liberação de verbas e cargos, anulando assim a independência do legislativo ou temos um presidente refém do Congresso, sujeito a um impcheament, e lá se foi a independência do Executivo...
Há que se encontrar uma fórmula que garanta que o judiciário não legisle, que o executivo não julgue e que o legislativo seja imparcial politicamente, o país tem que vir antes da política.
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Sergio Roberval Bezerra
Comentário ·
há 4 anos
O Desvio de Função do Servidor Público
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 4 anos
Ótimo artigo Doutor... e a "briga" é boa. Temos aqui no Paraná um caso interessante... Alguns servidores já entram com ação na JF. Vitória na 1ª Instância, foi a Porto Alegre (2ªInstância) determinou-se a exclusão do período em que o servidor recebeu função comissionada (em nenhum dos casos tal função era de caráter diretivo e sim de assistência administrativa) determinou-se também que a administração providenciasse o retorno do servidor às suas funções de origem. Nos casos em questão, falamos de Auxiliares Judiciários - a função comissionada recebida somada ao salário do servidor ainda assim não atingia o salário de Técnico Judiciário que seria o cargo compatível com a função exercida. E diga-se de passagem que a Lei proíbe o pgto de qualquer que seja a vantagem a título de compensação salarial. Por outro lado, o cargo de origem foi extinto e/ou transformado, não sendo possível o retorno do servidor às suas funções, ainda no caso dos cargos "transformados" as novas atribuições são idênticas às de um técnico judiciário na mesma função... Procura-se patrocinador para a causa!!!
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Sergio Roberval Bezerra
Comentário ·
há 4 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 4 anos
Tem alguma coisa errada nesse formigueiro, vacinas para pólio, sarampo, rubeola e outras passaram por anos de estudos até poderem ser utilizadas em seres humanos. Agora de repente, aparece uma vacina fabricada em 6 meses, que na sua apresentação afirmaram que os resultados seriam positivos, aí disseram que precisava da 2ª dose, depois a terceira. Apareceu a variante Ômicron e em duas semans já tinha vacina pronta... Fabricantes não garantem nada!!! só o recebimento do dinheiro da venda das vacinas. Toma que não pega, pega mas não passa, passa mas não interna, interna mas não morre e estão morrendo. A mídea esconde informações, politizaram para tentar derrubar um presidente da república, usa máscara, fica isolado... proíbe cultos e libera festas de fim de ano, com vacina ou sem, com máscara ou sem, o povo tá pegando. Agora querem "pegar" as crianças???? se um médico/cientista assinar documento e reconhecer firma em cartório atestando que é seguro, ainda assim vou pensar se permito esse produto nas crianças de minha família!
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Vinicius Da Cunha
Comentário ·
há 5 anos
Jurisprudência Defensiva em nova perspectiva e a morte anunciada dos Juizados Especiais.
Rod Macedo
·
há 5 anos
Brilhante artigo! Parabéns!
Faço minhas as palavras de outros colegas abaixo que defendem que esse texto deveria ser amplamente divulgado em outro canais.
É realmente lamentável o que o Judiciário, de modo geral, tem impingido aos mais humildes cidadãos brasileiros juizados especiais a fora!
E mais, como bem ressaltado aqui, onde foi parar o caráter punitivo-pedagógico que deveria nortear a fixação do quantum debeatur em casos de indenização por dano moral, como tão bem sempre defenderam os civilistas pátrios? Onde?
Sublinho, também, que os líderes da magistratura só fazem criticar os reles mortais, que em seu entender, seriam assaz beligerantes por estas paragens! Ora, entendo que o próprio Judiciário tem grande parcela de culpa no enorme volume de demandas a tramitar em nossas cortes: bastariam punições exemplares aos infratores, e o respeito às normas, sobretudo as consumeristas, se restabeleceria com muito mais vigor!
Parabéns mais uma vez!!
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Regina Regius
Comentário ·
há 5 anos
Jurisprudência Defensiva em nova perspectiva e a morte anunciada dos Juizados Especiais.
Rod Macedo
·
há 5 anos
Colega, o seu artigo tem de ser levado a outras publicações, de forma que obtenha a divulgação necessária pela verdade que expõe, sob argumentos técnicos e lúcidos, afora a excelente redação. Certamente, fala pela maciça maioria dos advogados. E eu transporia para o Juízo Cível, pois o texto também cabe nas outras alçadas, quanto à matéria e valor.
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Daniel Hecke Jr
Comentário ·
há 7 anos
“Morogate”: da Satiagraha à Lava Jato e a incapacidade do Estado Brasileiro demonstrar a culpa sem violar normas Constitucionais
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 7 anos
Mais um jurista das causa perdidas chorando no mingau!!!!
Acabou a graninha dos corruptos meu caro!!!
Vá se lamentar para a sua mãe!!!
Esse mimimi da esquerda caviar, já encheu o saco!!!
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